Procon de Abaeté orienta consumidores sobre direitos na compra de material escolar
Com o início do ano letivo, o Procon de Abaeté reforça as orientações sobre os direitos dos consumidores relacionados à compra de material escolar, conforme determina a Lei Estadual 16.669/2007 e Lei Federal 9.870/99. O órgão destaca pontos importantes para evitar abusos por parte das escolas e fornecedores:
Liberdade de Escolha: As escolas não podem exigir que os materiais sejam adquiridos em estabelecimentos específicos, como na própria instituição ou em locais indicados. Essa prática fere a liberdade do consumidor, que tem o direito de escolher onde e como comprar.
Marcas e Modelos: A escolha das marcas de material escolar é livre. A única exceção ocorre quando há comprovação pedagógica de que apenas uma marca atende aos objetivos educacionais.
Compra Gradual: As escolas não podem exigir que todo o material seja adquirido de uma vez no início do ano. Os itens podem ser comprados gradualmente, de acordo com o uso previsto durante o ano letivo, facilitando o equilíbrio financeiro das famílias.
Proibição de Materiais Coletivos: É vedada a inclusão de itens de uso coletivo, como papel higiênico, álcool e flanelas, nas listas de material escolar. Esses custos devem ser incluídos na mensalidade ou cobertos pela instituição, pois não são relacionados diretamente às atividades pedagógicas dos alunos.
O Procon orienta os pais e responsáveis a verificarem as listas de materiais entregues pelas escolas e denunciarem irregularidades. Caso identifiquem práticas abusivas, é possível acionar o órgão local para esclarecimentos e providências pelo telefone (37) 99846- 4255 ou presencialmente na sede do Procon, situada na Câmara Municipal de Abaeté.
Dica do Procon: Verifique sempre os direitos do consumidor antes de realizar qualquer compra e informe-se sobre as práticas legais para evitar prejuízos ou cobranças indevidas. Juntos, podemos construir um ambiente mais justo e transparente.
