1º PÚBLICO LEILÃO: 18 de Agosto de 2.026 (terça-feira), com início a partir das 10:00 horas e término a partir das 10:30 horas.
2º PÚBLICO LEILÃO: 19 de Agosto de 2.026 (quarta-feira), com início a partir das 10:00 horas e término a partir das 10:30 horas.
NA MODALIDADE DE LEILÃO ON-LINE (VIRTUAL), DESDE QUE O INTERESSADO EM ARREMATAR, SEJA CADASTRADO PREVIAMENTE NO SITE DO LEILOEIRO: www.leiloesbrasilcassiano.com.br
GLENER BRASIL CASSIANO, leiloeiro público oficial, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº 470, com escritório profissional sito á Rod. BR 365, Km 612, nº 550, Conjunto Alvorada, CEP: 38.407-180, Uberlândia (MG), fone: (34) 3229-6161, faz saber que devidamente contratado e autorizado pelo(a) Vendedor(a) e ou Credor(a) Fiduciário(a), venderá o imóvel a seguir identificado, na forma do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, Decreto 22.427, de 1º de Fevereiro de 1.933 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, em PRIMEIRO e SEGUNDO PÚBLICOS LEILÕES, nos dias, hora, e local acima referidos, para pagamento de dívidas, despesas, prêmios de seguro, encargos legais, tributos, contribuições condominiais, editais, despesas gerais e comissão devida ao Leiloeiro Oficial, em favor de COOPERATIVA DE CRÉDITO ARACOOP LTDA – SICOOB ARACOOP (CREDOR FIDUCIÁRIO), com sede e foro em ARAGUARI (MG), sendo a responsabilidade do pagamento em nome de MAURO ANTONIO DE OLIVEIRA 05911643618 e MAURO ANTONIO DE OLIVEIRA (DEVEDORES).
IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO:
Imóvel lote 443, quadra 20, zona 05, situado a Rua Vau das Flores, bairro Guara, no município de Morada Nova de Minas/MG, com área total de 726,00 m², encerrando em um perímetro de 110,00 m, com os seguintes limites e confrontações: confronta-se pela frente com a Rua Vau das Flores por uma extensão de 22,00 m, aos fundos com o lote 105, quadra 20, zona 05 por uma extensão de 22,00 m, confronta-se pelo lado esquerdo com o lote 421, quadra 20, zona 05 por uma extensão de 33,00 m, pelo lado direito com o lote 87, quadra 20, zona 05 por uma extensão de 33,00 m. Incluindo benfeitorias existentes e as que vierem incorporar ao imóvel no futuro. CONFORME MATRÍCULA 9.167 DO CRI DA COMARCA DE MORADA NOVA DE MINAS – MG.
A regularização das benfeitorias existentes nos imóveis e a imissão de posse caso ele esteja ocupado, o arrematante ficará ciente que será o responsável por elas.
A venda se dará à vista, devendo o pagamento ser realizado no ato da arrematação e as despesas relativas à comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO) sobre o valor de lanço, consoante preconiza o § único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, inclusive registro, impostos e taxas correrão por conta do arrematante.
O lanço mínimo para venda dos referidos imóveis com as respectivas benfeitorias no PRIMEIRO LEILÃO, no dia 18 de Agosto de 2.026 (terça-feira), com início a partir das 10:00 horas e término a partir das 10:30 horas, será de conformidade com o mercado imobiliário da cidade de Morada Nova de Minas (MG), ou seja, R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), conforme avaliação de acordo com o inciso VI do artigo 24 e § único, bem como o artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997 e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO).
Caso não haja venda no PRIMEIRO LEILÃO, será realizado um SEGUNDO PÚBLICO E ÚLTIMO LEILÃO no mesmo local, no dia 19 de Agosto de 2.026 (quarta-feira), com início a partir das 10:00 horas e término a partir das 10:30 horas, pelo maior lanço oferecido, desde que igual ou superior da dívida atualizada e despesas, ou seja: R$192.514,52 (Cento e noventa e dois mil, quinhentos e quatorze reais e cinquenta e dois centavos) e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO).
O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer informações pormenorizadas aos interessados sobre o imóvel. Ficam desde já intimado(s) o(s) Emitente(s) e o (s) Devedor(es) Fiduciante(s), caso não sejam localizados.
O não pagamento, no prazo previsto neste edital, sujeitará o arrematante a multa equivalente a 10% do valor do lance não quitado, além de ficar obrigado a honrar com o pagamento da comissão do leiloeiro, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível – arts. 186 e 927 do Código Civil – ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.
Os referidos imóveis serão arrematados nas condições e estado de conservação em que se encontram. Para todos os efeitos, considera-se a venda realizada por intermédio dos leilões previstos neste edital como sendo “ad corpus”, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação a medidas, confrontações e demais peculiaridades dos imóveis, cabendo aos interessados vistoriarem o bem antes de ofertarem lances no leilão, inclusive no que se refere a eventuais edificações existentes no local.
Cabe aos interessados verificar, junto ao Município e demais órgãos competentes, eventuais restrições quanto ao uso do imóvel levado à leilão, inclusive, mas não somente, restrições ambientais. Caberá ao arrematante arcar com os custos e tributos incidentes da transferência do imóvel, inclusive, mas não somente, custas com lavratura da escritura, taxas e ITBI. A partir da data da arrematação, caberá ao arrematante arcar com as taxas e tributos incidentes sobre o imóvel, inclusive, mas não somente, IPTU.
Em observância ao que dispõe o art. 886, VI, do Código de Processo Civil, cumpre esclarecer que, na matrícula nº 9.167, objeto do presente leilão, encontra-se registrada alienação fiduciária superveniente a favor de OLIMPIO DE MOURA DAYRELL, conforme consta no R-3-9.167.
Deverá o Comprador, previamente ao oferecimento de seu lance, ler atentamente todas as condições estabelecidas neste Edital, bem como verificar o imóvel in loco e respectiva documentação imobiliária correspondente, cientificando-se de todas as características e circunstâncias que o afetam.
O arrematante não poderá alegar, sob qualquer forma ou pretexto, o desconhecimento das condições do presente Edital de Leilão.
GLENER BRASIL CASSIANO – LEILOEIRO OFICIAL – MAT. JUCEMG 470