Entrevista: Polícia Militar de Meio Ambiente alerta sobre período da piracema

Com a chegada da Piracema, período com proteção legal para assegurar a reprodução das espécies de peixes nativos nos rios e represas da nossa região, a Polícia Militar de Meio Ambiente intensifica suas ações de fiscalização e conscientização.

O período de Piracema em Minas Gerais, inicia-se em 1º de novembro e seguirá até 29 de fevereiro de 2025, sendo regulamentado pelas portarias 154, 155 e 156 do Instituto Estadual de Florestas (IEF).

Nesse momento, diversas espécies de peixes migram em direção às cabeceiras dos rios para garantir a continuidade do ciclo de vida aquático. Durante este período, é proibido capturar, portar, transportar, vender, armazenar, consumir ou usar para qualquer fim as espécies nativas da bacia do Rio São Francisco, incluindo as usadas para ornamentação e aquários. A exceção vale para peixes nativos capturados ou comprados antes do início da piracema, desde que por comerciantes de pescado ou pescadores profissionais, com registro na Declaração.

A fim de esclarecer dúvidas sobre as restrições e orientar a população sobre esse período, O Nosso Jornal. TV conversou com o 1º Tenente, Daniel Bernardes, Comandante do 7º Pelotão da Polícia Militar de Meio Ambiente de Bom Despacho.

NJ.TV: Quais requisitos para pesca?

PM: É necessário ter a licença ou autorização de pesca válida, respeitando o limite diário de captura de 3 kg mais um exemplar de peixes permitidos, vedada a acumulação diária e o transporte de quantidade superior ao limite estabelecido. Podem ser usadas linha de mão, anzol simples, com uma farpa, vara ou caniço simples, molinete e carretilha, chumbadas e encastol, iscas artificiais e naturais, sendo vedada a prática da técnica de lambada. Somente nas iscas artificiais é permitido emprego de anzol tipo garateia. Existe um limite de até cinco varas por pescador habilitado.

NJ.TV: Existem locais proibidos para a Pesca?

PM: Sim, são vários locais proibidos pelas portarias de Piracema. Destacamos, por exemplo o perímetro de 1000 (mil) metros das barragens, usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras; a menos de 500 (quinhentos) metros da confluência e desembocadura de rios e lagoas; a menos de 300m dos barramentos e nos cursos d’água, com lâmina d’água com largura igual ou inferior a 20 metros.

NJ.TV: Quais são os peixes permitidos pescar durante a piracema?

Dentre outras espécies previstas nas Portarias de Piracema, destacamos a piranha, tucunaré, tilápias, tambacu, pirambeba e o tambaqui.

No entanto, é fundamental que cada pescador esteja atento às regras adicionais e limite de captura por pessoa.

NJ.TV : Sou pescador profissional, posso utilizar minhas redes ou outros métodos de espera?

É expressamente proibido o uso de redes e outros aparelhos de emalhar e os fixos na modalidade de espera.

NJ.TV : Sou pescador profissional, posso comercializar os peixes capturados?

É permitida a comercialização do pescado capturado antes da Piracema, desde que estejam previamente declarados no estoque e que seja comprovada sua origem. Isto porque a legislação fixou o segundo dia útil após o início da Piracema, como data limite para a declaração ao IEF ou Polícia Militar de Meio Ambiente. Já os peixes capturados durante a Piracema, não podem ser comercializados, pois são para a subsistência do pescador profissional e de sua família.

NJ.TV : É proibida a pesca subaquática durante a piracema?

Sim, a pesca subaquática é proibida durante a piracema.

NJ.TV: Quais as punições para quem não seguir as regras do período da piracema?

A pesca ilegal durante a piracema é considerada crime ambiental e prevê penalidades que incluem multa e até prisão. De acordo com a legislação, as punições para quem infringe as regras incluem:

Multas: Em Minas Gerais, o Decreto Estadual 47383/18 prevê diversas infrações cujos valores de multa variam conforme a gravidade das infrações.

Detenção: A prática ilegal também pode levar a pena de detenção de um a três anos, conforme previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98).

Apreensão de Material: Além das penalidades financeiras e criminais, todos os equipamentos de pesca (redes, barcos, motores, etc.) utilizados na infração, bem como os peixes capturados, são apreendidos.

Essas punições visam a preservação dos ecossistemas aquáticos e o ciclo de reprodução das espécies nativas durante a piracema.

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