Inscrições para casamento civil comunitário podem ser feitas até nesta quarta-feira (30)

Por Daiane Barbosa

Os casais interessados em oficializar a união por meio do casamento civil podem realizar a inscrição até nesta quarta-feira, 30 de outubro. O casal deve procurar o cartório do Ofício de Notas, entre 8h 18h, na Rua Jader Moura, 293, no Centro, próximo ao Banco Brasil.

O casamento será realizado no próprio cartório, no dia 8 de novembro, às 19h e também serão realizados três casamentos comunitários no presídio de Abaeté, uma ação social realizada em parceria entre o cartório e o sistema prisional da cidade.

Este é o segundo casamento comunitário realizado no ano em Abaeté, sendo que em junho 15 casais oficializaram a união durante o evento.

Confira a lista completa dos documentos necessários para a inscrição:

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO DE CASAMENTO

É importante que os dados fornecidos estejam corretos a fim de evitar transtornos no caso de necessidade de entrar em contado com os noivos.
DOS NOIVOS:
1) Solteiro: Certidão de nascimento original recente( com no máximo 90 dias de emissão)
2) Viúvo: Certidão de Casamento, Certidão de óbito do cônjuge falecido, certidão de inventário e partilha.
3) Divorciado:Certidão de casamento com averbação do Divórcio e partilha.
DAS TESTEMUNHAS:
Duas testemunhas maiores de 18 anos,que conheçam os noivos, para a declaração de desimpedimento.
Se algum noivo for menor de l8 anos:
Os pais deverão acompanhá-lo para dar consentimento e nos caso de pai ou mãe falecido a certidão de óbito deverá ser apresentada.
No caso de órfão:
O tutor legalmente nomeado ( para este caso, quando o consentimento for suprido pelo Juiz de Direito, o casamento será realizado obrigatoriamente sob o regime de SEPARAÇÃO DE BENS).
Documentos: Pais e testemunhas deverão apresentar documentos de identidade no ato da entrada da documentação.

Regimes de Bens:
1)Comunhão parcial de Bens: comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento;
2)Comunhão universal de bens:comunicam-se todos os bens, presentes e futuros;
3)Separação de bens: Cada um administra seus próprios bens.

  • Se o regime não for de Comunhão parcial será obrigatório Escritura de Pacto antenupcial lavrada em Cartório de Notas. (1º ou 2º Ofício)
  • Não havendo Pacto nem obrigatoriedade, o regime será o de Comunhão Parcial de Bens.
    Da qualificação dos pais: É necessário a qualificação dos pais dos contraentes no processo: naturalidade, data de nascimento, estado civil, profissão e endereço ( tanto dos pais do noivo, quanto da noiva) (somente dados).
    Da alteração de nomes:
    Com o advento da entrada em vigor do Novo Código Civil Brasileiro(01/2002) criaram-se as seguintes possibilidades:
    1- Manterem os mesmos nomes (sem alterações);
    2- O contraente (noivo) alterar o nome, acrescendo-se ao seu, o patronímico da contraente (noiva);
    3- A contraente (noiva) alterar o nome,acrescendo-se ao seu, o patronímico do contraente (noivo);
    4- Ambos mudarem os nomes, um acrescendo-se o do outro.
    Valores: Processo de Habilitação + Juiz de Paz + Edital de Proclamas :688,81

Testemunhas do casamento (padrinhos): Na semana que anteceder o casamento deverá ser fornecida a qualificação das testemunhas: nome, estado civil, profissão e endereço, para que seja lançado no termo do casamento.

Em caso de dúvidas entre em contato com o cartório pelo (37) 3541-3112.

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