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LEILÃO EXTRAJUDICIAL

Os horários mencionados no Edital se referem ao horário de Brasília/DF

EDITAL DE LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – Lei nº 9.514/97 MOUZAR BASTON FILHO, Leiloeiro Público Oficial, inscrito na JUCEMG nº 1125, com escritório localizado na Avenida Paulo VI, nº 612, Residencial Paraíso, CEP 14403 143, na cidade de Franca/SP, devidamente autorizado pela Credora Fiduciária: ACERO PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.333.316/0001-59, com sede na Rodovia BR-040 SN, KM 688, área especial, nº 04, Avenida São Gotardo, bairro Guanabara, Contagem, Minas Gerais e-mail recepcaoonfe2@aceroagro.com.br, nos termos da Escritura Pública de Abertura De Crédito Rotativo Com Alienação Fiduciária Em Garantia Do Livro nº 3552N, fls.174, pelo Tabelionato de Notas do município de Belo Horizonte Minas Gerais, qual figura como Devedor Fiduciante: RONALDO VALADARES GONTIJO, brasileiro ,casado sob comunhão parcial de bens, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº 318.495.636-91, portador da Cédula de Identidade nº MG-1.075.541 – SSP/MG, e-mail ronaldo.gontijo@valadaresgontijo.com.br, Seu Cônjuge Avalista/Interveniente Garantidora Fiduciante: seu cônjuge EVA CRISTINA DE LACERDA VALADARES GONTIJO, brasileira, empresária, portadora da Cédula de Identidade nºMG-2.512.142 PC/MG, inscrita no CPF sob o nº 418.315.606-82, e-mail cristina.lacerda@valadaresgontijo.com.br, residentes e domiciliados na Rua João Furtado, nº 200, apartamento 1201, bairro Gutierrez, na cidade de Belo Horizonte/MG; levará a PÚBLICO LEILÃO na modalidade Eletrônica (online), através do website www.bastonleiloes.com.br, onde o presente Edital pode ser acessado na íntegra, nos termos do artigo 27 e parágrafos, da Lei nº 9.514/97, com o PRIMEIRO LEILÃO encerrando-se dia 28 DE AGOSTO DE 2025, às 15:00 horas, com lance mínimo igual ou superior ao valor de R$2.983.893,72 (dois milhões, novecentos e oitenta e três mil, oitocentos e noventa e três reais e setenta e dois centavos) do imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome da Credora Fiduciária, no dia 02 de julho de 2025, constituído pelo seguinte bem:
Uma Fazenda com área total de 90,66,02 ha (noventa hectares, sessenta e seis ares e dois centiares), situado na FAZENDA BURITI DO MONJOLOS e MOJOLOS, situada no município de Martinho Campos – MG. Na presente matrícula encontra se limites, características e confrontações. Código do Imóvel Rural nº 950.050.771.511-2. Número do CCIR: 06129928053; Código INCRA/SNCR:

  1. NIRF nº 6.619.655-8. Registro anterior: 1.542. Este bem imóvel está matriculado sob o nº 1.544 do Ofício De Registro De Imóveis De Martinho Campos/MG. Caso o PRIMEIRO LEILÃO se encerre sem licitante, desde já, fica designado o SEGUNDO LEILÃO, com encerramento no dia 12 DE SETEMBRO DE 2025, às 15:00 horas, com lance mínimo igual ou superior a R$ 3.938.771,70 (três milhões, novecentos e trinta e oito mil, setecentos e setenta e um reais e setenta centavos) AVALIAÇÃO: O valor da avaliação do bem imóvel a ser leiloado é de R$ 2.983.893,72 (dois milhões, novecentos e oitenta e três mil, oitocentos e noventa e três reais e setenta e dois centavos)

    OBSERVAÇÕES:
    1 – A desocupação do imóvel será por conta e risco do adquirente, observado o previsto no art. 30 da lei 9.514/97;
    2 – O imóvel será vendido em caráter “ad corpus” – art. 500 §3º do Código Civil, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar na descrição do imóvel e a realidade existente;
    3 – Responde o GARANTIDOR HIPOTECANTE pelo pagamento dos impostos, taxas, contribuições condominiais e quaisquer outros encargos que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel, cuja posse tenha sido transferida para a CREDORA FIDUCIÁRIA, até a data em que este vier a ser emitido na posse, conforme artigo 27 § 8º da Lei 9.514/97.
    4 – A avaliação do bem imóvel está de acordo com os termos do Parágrafo Único do artigo 24 da Lei nº 9.514/97.
    ÔNUS SOBRE O BEM IMÓVEL EM LEILÃO:
    1) Consolidação da propriedade do imóvel objeto desta matrícula em nome da Credora Fiduciária ACERO PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA, em 02 de julho de 2025, conforme AV-19 da matrícula nº 1.544 do CRI de Martinho Campos-MG.
    CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
    1 – No prazo impreterível de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da arrematação, o ARREMATANTE pagará ao CREDOR FIDUCIÁRIO, à vista, a importância de 20% (vinte por cento) equivalente ao valor do lance vencedor e acrescido de 5% (cinco por cento) relativo à comissão do leiloeiro. O remanescente de 80% do valor do lance será pago à vista em até 48 horas, podendo os pagamentos ser em cheques separados, depósitos, por meio de DOC’s ou TED’s em conta corrente indicadas pelo LEILOEIRO e/ou boletos bancários.
    CONDIÇÕES GERAIS
    1 – O leilão eletrônico será realizado no Portal Baston Leilões no sítio www.bastonleiloes.com.br, com horário de encerramento previsto neste Edital;
    2 – O leilão será realizado na modalidade eletrônica, online, somente, não sendo permitida qualquer outra forma de apresentar lances ou propostas, as quais serão inseridas no sistema de maneira digital;
    3 – Todos os horários previstos no presente Edital, constantes do website do leiloeiro, catálogos ou em qualquer outro veículo de comunicação, são considerados o horário oficial de Brasília/DF;
    4 – A comissão devida ao Leiloeiro Público Oficial será paga pelo Arrematante no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, não se incluindo no valor do lanço, e ser-lhe-á paga à vista e diretamente;
    5 – Após a oferta do lance o mesmo não poderá ser cancelado ou retirado, não cabendo desistência da oferta, e o proponente deverá efetuar o pagamento caso seja o vencedor do leilão, conforme item 1 das Condições de Pagamento.
    6 – A partir da publicação do presente Edital, em resumo, será possível a oferta de lances no website do leiloeiro;
    7 – O presente Edital na íntegra está disponível no website www.bastonleiloes.com.br.
    PENALIDADES
    1 – O não pagamento dos valores de arrematação e comissão do Leiloeiro, no prazo estabelecido neste edital, configurará desistência ou arrependimento por parte do ARREMATANTE, ficando este obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento) e a favor do COMITENTE o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do lance ou proposta efetuada, destinado ao reembolso das despesas incorridas. Poderá ainda, o Leiloeiro emitir título de crédito para a cobrança de tais valores,
    encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
    DISPOSIÇÕES FINAIS
    1) O presente Edital pode ser publicado por extrato e em resumo nos termos do artigo 886 e 887 do Código de Processo Civil, não eximindo os interessados em acessar e cientificar do presente Edital na íntegra, disponível no website www.bastonleiloes.com.br.
    2) O acesso ao website do leiloeiro, efetuado o login e a oferta de lances, implica na aceitação e ciência de todas as condições expressas no presente Edital, na sua integralidade.
    3) O não cadastramento e/ou não acesso ao website do leiloeiro por parte da DEVEDORA/FIDUCIANTE, caracterizará desinteresse destes nos procedimentos e trâmites adotados pela ACERO AGRONEGÓCIO LTDA (FIDUCIÁRIA), bem como pelo Leiloeiro Público Oficial, e não gerará qualquer direito ou óbice aos leilões e suas consequências.
    4) O não exercício, pela FIDUCIÁRIA, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concedem a lei, este Edital e ou o instrumento utilizado para formalizar a venda, importará mera tolerância, não constituindo novação contratual ou renúncia de direitos.
    5) Fica eleito o Foro da Comarca de Martinho Campos/MG, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente edital.

MOUZAR BASTON FILHO
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL
JUCEMG nº 1125

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