No dia das eleições, 6 de outubro, a Justiça Eleitoral estabelece normas para garantir a organização e a lisura do processo. A Resolução TSE n° 23.610/2019, modificada pela Resolução TSE n° 23.732/2024, elenca o que é permitido e proibido para eleitores e candidatos.
O QUE É PERMITIDO:
• Manifestação individual e silenciosa de preferência por um candidato, partido, coligação ou federação, por meio de:
– Uso de bandeiras;
-Broches;
– Adesivos;
– Camisetas.
O QUE É PROIBIDO:
• Aglomerações de pessoas com roupas ou objetos que identifiquem partido, coligação ou federação;
• Manifestações coletivas e ruidosas em apoio a candidatos;
• Abordagens, aliciamento e persuasão de eleitores;
• Distribuição de camisetas ou brindes com propaganda eleitoral;
• Uso de propaganda eleitoral por servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores nas seções eleitorais.
CRIMES ELEITORAIS NO DIA DA ELEIÇÃO:
• Uso de alto-falantes e amplificadores de som.
• Realização de comícios ou carreatas.
• Boca de urna ou qualquer persuasão direta ao eleitorado.
o Divulgação de novas propagandas ou impulsionamento de conteúdo online. (Pode-se manter o funcionamento de conteúdos já publicados anteriormente).
Fonte: TRE