Saiba o que pode ou não ser feito no dia da eleição

No dia das eleições, 6 de outubro, a Justiça Eleitoral estabelece normas para garantir a organização e a lisura do processo. A Resolução TSE n° 23.610/2019, modificada pela Resolução TSE n° 23.732/2024, elenca o que é permitido e proibido para eleitores e candidatos.


O QUE É PERMITIDO:

• Manifestação individual e silenciosa de preferência por um candidato, partido, coligação ou federação, por meio de:
– Uso de bandeiras;
-Broches;
– Adesivos;
– Camisetas.

O QUE É PROIBIDO:

• Aglomerações de pessoas com roupas ou objetos que identifiquem partido, coligação ou federação;
• Manifestações coletivas e ruidosas em apoio a candidatos;
• Abordagens, aliciamento e persuasão de eleitores;
• Distribuição de camisetas ou brindes com propaganda eleitoral;
• Uso de propaganda eleitoral por servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores nas seções eleitorais.


CRIMES ELEITORAIS NO DIA DA ELEIÇÃO:

• Uso de alto-falantes e amplificadores de som.
• Realização de comícios ou carreatas.
• Boca de urna ou qualquer persuasão direta ao eleitorado.
o Divulgação de novas propagandas ou impulsionamento de conteúdo online. (Pode-se manter o funcionamento de conteúdos já publicados anteriormente).

Fonte: TRE

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